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ESTATUTO e REGIMENTO
ESTATUTO
TITULO I - A
NATUREZA, FINS, SEDE, FORO, FINALIDADES E PATRIMÔNIO
CAPITULO I- DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA E FINS
Art. 1o - A Sociedade Brasileira de Investigação
Neurológica (SBIN) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, com a finalidade de promover o desenvolvimento cientifico e cultural na
Neurologia e Ciências Neurológicas, será regida pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos da legislação civil que lhe forem aplicáveis.
CAPITULO II - DA SEDE E FORO
Art. 2o
- A SBIN tem como sede fixa e foro a cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, sita provisoriamente a Rua Favero, 35, Jardim
Recreio,14040-130, Ribeirão Preto,
São Paulo
e tem como sede móvel a cidade em que residir seu Presidente.
CAPITULO III - DAS FINALIDADES
Art. 3o - A SBIN tem por finalidade:
- contribuir para o progresso da Neurologia e Ciências
Neurológicas mediante promoção e patrocínio de eventos científicos, edição ou
distribuição de publicações científicas e outras atividades que tenham objetivos
semelhantes;
- promover e patrocinar o aprimoramento de seus associados,
podendo, para tanto, organizar e estabelecer convênios e intercâmbios com sociedades ou
centros nacionais ou estrangeiros que tenham finalidades semelhantes, e,
- fomentar pelos meios ao seu alcance a pesquisa em Neurologia e
Ciências Neurológicas.
CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 4o - O patrimônio da SBIN compreende os
imóveis, equipamentos e mobiliários que venham a ser adquiridos a partir de recursos
resultantes da:
- contribuição de seus Membros;
- taxas e emolumentos de admissão de novos Membros;
- doações;
- investimentos financeiros, e,
- outros bens que venha a adquirir ou de que venha a usufruir.
TÍTULO II -
DOS MEMBROS
CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E
DA DEMISSÃO
Art. 5o - A SBIN é constituída de número
ilimitado de Membros, distribuídos nas seguintes categorias:
- Membro Titular (MT);
- Membro Honorário (MH);
- Membro Benemérito (MB).
§ 1 - São admitidos como Membros Titulares da SBIN, aqueles
que satisfizerem as normas de filiação que constam do Regimento Geral.
§ 2 - O Membro perde sua filiação:
- por demissão, a pedido;
- automaticamente, após completar dois anos sem efetuar o
pagamento de suas anuidades, após notificado a respeito pela Secretaria-Tesouraria
Administrativa;
- por resolução da Assembléia Geral, mediante proposta
fundamentada da Diretoria.
§3 O membro Honorário será aceito dentre as pessoas
que contribuíram de forma significativa para as neurociências;
§4 O membro Benemérito será titulado entre aquelas
pessoas que auxiliaram a SBIN, através de ações, doações, ou similares que beneficiem
a sociedade.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6o - São direitos gerais dos membros:
- participar das atividades administrativas, associativas e
cientificas da SBIN;
- receber publicações diretamente editadas pela SBIN;
- solicitar aos órgãos dirigentes da SBIN providências que
julgar necessárias;
- usufruir de vantagens e demais facilidades que a SBIN possa
oferecer dentro de suas finalidades.
- Outros que o regimento geral dispuser.
Art. 7o - São direitos específicos de cada
categoria de Membros em relação à SBIN:
§ 1 - Membro Titular terá direito de:
- votar e ser votado nas deliberações das Assembléias Gerais
e nas eleições para os cargos eletivos;
- organizar e coordenar eventos científicos;
- indicar novos membros para admissão;
- propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e demais
regulamentos;
- participar das Assembléias Gerais com direitos a voz e a voto
segundo normas constantes do Regimento Geral;
- exercer funções em Comissões;
§ 2 - Membro Honorário terá direito de:
- assistir com direito a voz as Assembléias Gerais;
- isenção do pagamento das anuidades.
§ 3 Membro Benemérito terá direito a isenção do
pagamento de anuídades
§ 4 - As propostas para membros Honorários e Beneméritos
deverão ser justificadas e assinadas por pelo menos cinco membros titulares e submetida a
Assembléia Geral Ordinária;
Art. 8o - São deveres dos Membros para com a
SBIN:
- cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e demais
regulamentos;
- desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos;
- honrar os compromissos financeiros próprios à categoria a
que pertence.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E
COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
Art. 9o. - São órgãos dirigentes da SBIN:
- Assembléia Geral (AG);
- Diretoria;
- Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP).
§ 1- São órgãos complementares de assessoria:
- A Comissão Cientifica (CC);
- A Comissão de Comunicação (CCo);
§ 2 - Podem ser criadas outras Comissões a critério da
Diretoria da SBIN e após a aprovação da Assembléia.
CAPITULO II- DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 - A Assembléia Geral (AG) é o órgão soberano da
SBIN e a ela estão subordinados os demais órgãos dirigentes e complementares,
reunindo-se ordinariamente (AGO) a cada ano, por ocasião do encontro científico anual, e
extraordinariamente (AGE) quando se fizer necessário, decorrendo suas atividades
consoante disposto no Regimento Geral.
§ 1 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
- estabelecer a política geral de atuação da SBIN;
- tomar conhecimento dos relatórios dos demais Órgãos
dirigentes e dos Órgãos Complementares de assessoria, e sobre eles opinar;
- eleger ou fazer eleger os membros dos demais Órgãos
Dirigentes e dos Órgãos Complementares, dando posse aos eleitos;
- referendar a posse dos novos membros;
- proceder à entrega de títulos ;
- estabelecer, referendar e aplicar sanções;
- cuidar de todo e qualquer assunto de interesse da SBIN,
inclusive reformar o Estatuto, o Regimento Geral e regulamentos.
§ 2 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária tratar de
assuntos específicos para os quais seja convocada.
§ 3 - Podem participar das Assembléias Gerais, os membros
qualificados para tanto, desde que tenham honrado todos os seus compromissos para com
SBIN.
§ 4 - As AGO e AGE devem ser convocadas pelo menos trinta
dias antes de sua realização.
CAPITULO III - DA DIRETORIA
Art. 11 - A Diretoria é o órgão administrativo, executivo
e representativo da SBIN, sendo constituída por:
- um Presidente;
- um Secretário;
- um Tesoureiro;
- um Diretor Científico;
Parágrafo único - Todos os membros da diretoria deverão
residir na mesma cidade.
Art. 12 - O Presidente é um membro titular e é a autoridade
representativa máxima da SBIN, sendo eleito e empossado pela AGO para um mandato de 3
anos, podendo ser reeleito por novos períodos iguais.
Parágrafo único - Ao Presidente compete:
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e
demais regulamentos;
- Representar a SBIN em juízo ou fora dele, podendo, para
tanto, delegar poderes a outro diretor;
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
- Propor e executar através dos Órgãos de Assessoria a
política de atuação da SBIN em relação a:
1º)- crescimento e fortalecimento institucional da SBIN;
2º)- estratégias de desenvolvimento científico da
Neurologia no país;
3º)- relacionamento com Sociedades de Neurologia congêneres
do Brasil e de outros países.
(e) avaliar e referendar ou não as resoluções e
recomendações dos Órgãos Assessores.
Art. 13 - O Secretário é um Membro Titular da SBIN, eleito
e empossado pela AGO para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por novos períodos
iguais.
Parágrafo único - Ao Secretário compete:
- auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas;
- representar o Presidente em eventos e reuniões, quando
necessário;
- manter os outros Órgãos Dirigentes da SBIN informados quanto
às atividades exercidas pela Diretoria;
- acumular a função de Tesoureiro em sua falta ou impedimento;
- subsituir o Presidente em seu impedimento;
- secretariar as Assembléias Gerais, e,
- manter em ordem os serviços administrativos.
Art. 14 - O Tesoureiro é um Membro Titular da SBIN, eleito e
empossado pela AG para um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por novos períodos
iguais.
Parágrafo único - Ao Tesoureiro compete:
- auxiliar o Presidente em questões financeiras da SBIN;
- representar o Presidente em eventos e reuniões, quando
necessário;
- abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, conjuntamente
com o Presidente da SBIN;
- adquirir material, contratar funcionários e serviços para a
realização das tarefas da Diretoria;
- manter estrita colaboração com o Secretário;
- acumular a função de Secretário em sua falta ou
impedimento, e,
- manter em dia as escritas, relatórios e a contabilidade da
SBIN.
CAPÍTULO IV- DO CONSELHO FISCAL E DE
PATRIMÔNIO
Art. 15 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio
é o órgão fiscal e de assessoria financeira da SBIN, encarregado de:
- como órgão fiscal, analisar e aprovar ou não os relatórios
financeiros da Diretoria Executiva e da Secretaria-Tesouraria Administrativa anualmente;
- como órgão de assessoria financeira: auxiliar na captação
de recursos para a SBIN; e fornecer ao Conselho Deliberativo, quando solicitado, parecer
técnico acerca da utilização do patrimônio da SBIN.
§ 1 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio é
constituído por três Membros Titulares ou Beneméritos (BM) eleitos pela AGO.
§ 2 - Os Membros do Conselho Fiscal e de
Patrimônio tem mandato de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Art. 16 - A Comissão Científica tem por funções
assessorar o Presidente da SBIN em relação às questões de desenvolvimento científico
da Neurologia no país e no exterior, através de:
- levantamento e cadastramento dos centros de pesquisas no país
e de suas respectivas linhas de investigação;
- registros de todos os trabalhos científicos de pesquisa em
Neurologia e Ciências Neurológicas realizados ou em andamento no país;
- assessoria à Diretoria para o estabelecimento do programa do
Encontro Científico Anual;
- estabelecimento de calendário das atividades científicas
organizadas ou patrocinadas pela SBIN
Art. 17 - A Comissão Científica é formada pelo Diretor
Científico nomeado pelo Presidente e 10 membros titulares eleitos durante a Assembléia
Geral ordinária anual.
§ 1- Os Membros da Comissão Científica tem um mandato com
duração de dois anos, podendo ser reeleitos.
§2 A coordenação da Comissão Científica
será exercida pelo Diretor Científico.
§ 3 - As resoluções e recomendações da Comissão
Científica devem ser referendas pela diretoria da SBIN.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Art. 18 - A Comissão de Comunicação tem por finalidades:
- editar um boletim periódico a ser enviado a todos os Membros
da SBIN contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pela SBIN, assim como
seus projetos de atuação;
- propor estratégias e realizar atividades de comunicação que
possam despertar interesse dos neurologistas na investigação científica.
- incentivar a participação de todos os interessados em
Neurologia e Ciências Neurológicas nos encontros científicos anuais, mesmo que não
sejam membros da sociedade.
- incentivar a adesão de novos membros titulares.
Art. 19 - A Comissão de Comunicação é formada por:
- um Coordenador, Membro Titular da SBIN, escolhido pelo
Presidente;
- cinco outros Membros Titulares da SBIN; eleitos pela AGO, para
um mandato.
§ 1 O mandato dos membros será de um ano, que
poderão ser renovados por diversos períodos iguais e sucessivos
§ 2 As resoluções e recomendações da Comissão de
Comunicação devem ser aprovadas e referendadas pela Diretoria da SBIN.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Art.20 A dissolução da sociedade, será votada e
aprovada em Assembléia Geral Extraordinária por maioria absoluta de votos e o
patrimônio da sociedade deverá ser passado para uma entidade Brasileira semelhante, que
será escolhida na própria assembléia, após a devida prestação de contas da Diretoria
e aprovação do Conselho Fiscal e do Patrimônio.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 21 Durante a Reunião Inicial de Fundação da
SBIN, será eleita uma Diretoria Provisória, cujo mandato será exercido até a primeira
Assembléia Geral Ordinária, quando será realizada a eleição da diretoria definitiva.
Art. 22 Terão o título de Membros Titulares
Fundadores, os sócios que forem admitidos e aprovados durante a primeira Assembléia
Geral Ordinária.
Art. 23 Os membros da SBIN não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art 24 Os casos omissos serão resolvidos por Decisão
da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocadas para tal.
R E G I M E N T O G E
R A L
TÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E DOS
ÓRGÃOS COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 1º -A Assembléia Geral Ordinária
(AGO) tem data de realização e ordem-do-dia estabelecidas pela Diretoria, as quais
serão comunicadas pelo Secretário aos membros da SBIN em prazo não inferior a trinta
dias, sabendo-se que:
a) na ordem-do-dia
devem ser abrangidos todos os ítens estatutários em sequência estabelecida pela
Diretoria, que pode ser modificada pela própria AGO;
b) após prévia aprovação pela AGO, em
caráter excepcional, assuntos julgados relevantes poderão ser incluídos na
ordem-do-dia.
§ 1º. A AGO reune-se e toma deliberações com qualquer
número de membros com direito a dela participar, desde que tenham honrado todos os seus
compromissos financeiros para com a SBIN.
§ 2º. As decisões são
tomadas mediante maioria simples de votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em
caso de novo empate na segunda votação da mesma matéria.
§ 3º. Nos trabalho da
AGO serão obedecidas as seguintes normas:
(a) a mesa da AGO será composta pelos
membros da Diretoria.
(b) os membros da SBIN deverão assinar lista
de presença correspondente à categoria a que pertençam;
(c) o membro que desejar fazer uso da palavra
deverá pedir permissão ao Presidente e deve declinar o seu nome e procedência;
(d) todos os membros terão direito ao uso da
palavra por tempo máximo de cinco minutos, prorrogáveis por mais cinco minutos, a
critério do Presidente;
(e) o Presidente deverá fazer cumprir o
limite do tempo concedido a cada membro;
(f) não serão permitidos debates paralelos;
(g) apartes serão concedidos a critério do
Presidente;
(h) o plenário poderá dispensar a leitura
da ata da AGO anterior, desde que tenha ela sido distribuída previamente a todos os
membros da AGO.
§ .4º. Terão
direito a votar e ser votados para os cargos eletivos e em itens referentes a reforma do
Estatuto e do Regimento Geral apenas os Membros Titulares quites com as suas obrigações
financeiras junto à SBIN.
§ 5º. A Sessão da
AGO obedecerá à seguinte sequência:
(a) abertura da sessão pelo Presidente;
(b) leitura, discussão e votação da ata da
sessão anterior;
(c) homenagens;
(d) relatório da Diretoria, sua apreciação
e votação;
(e) eleição da Diretoria, a cada três
anos,
(f) relatório do Conselho Fiscal e
Patrimônio, anualmente,
(g) eleição do Conselho Científico,
(h) eleição da Comissão de Comunicação,
(i) outros assuntos pré-estabelecidos na
ordem-do-dia;
(j) posse da nova Diretoria e dos membros
eleitos para outros órgãos Dirigentes e Complementares, a cada três anos.
(k) encerramento da Sessão.
Art. 2º -A Assembléia Geral Extraordinária
(AGE) reune-se quando houver assunto de relevância, cuja discussão seja considerada
inadiável.
§ 1º. O
Presidente da SBIN convocará AGE mediante resolução da Diretoria ou a pedido de dois
terços dos Membros Titulares.
§ 2º. Os
trabalhos da AGE obedecerão a trâmites semelhantes aos adotados para a AGO.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
Art. 3º -A manutenção de vínculo
harmônico entre as atividades da Diretoria e dos órgãos Complementares é obrigatória.
Parágrafo único. Em caso de
ocorrerem dificuldades, compete ao Presidente, tomar a decisão final, ad referendum
da AGO.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL E DE
PATRIMÔNIO
Art. 4º -Como órgão de assessoria, o Conselho Fiscal e
de Patrimônio (CFP) deve reunir-se periodicamente para apreciar as questões a ele
remetidas pela Diretoria da SBIN; como órgão fiscal, o CFP deverá apreciar trienalmente
os relatórios financeiros da Diretoria, apresentando relatório à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV - DAS COMISSÕES
Art. 5º - As Comissões têm por finalidade
propiciar a realização de atividades específicas na SBIN; estando subordinadas à
Presidência da SBIN e à AGO.
§ 1º. As Comissões devem se reunir
regularmente e apresentar seus planos de trabalho e resultados de suas atividades à
Presidência da SBIN.
§ 2º. Cada Comissão deve sempre submeter
relatório de suas atividades à AGO.
§ 3º. O relacionamento das Comissões com
os Membros da SBIN e com outros interessados deve ser feito através da Diretoria.
§4º. Em caráter transitório a Diretoria
pode criar outras Comissões para tratar problemas específicos por prazos determinados,
que ficam a ela subordinados, estando suas conclusões sujeitas a aprovação da AGO.
TÍTULO II - DOS MEMBROS
CAPÍTULO I - DOS MEMBROS TITULARES,
HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS
Art. 6º - A admissão de membros da SBIN nas
categorias de Titular, Honorário ou Benemérito é decidida pelo Diretoria, que
posteriormente levará a Assembléia Geral Ordinária para Homologação.
Parágrafo único. O pedido de admissão deve
partir de interessado e ser dirigido à Secretaria, que encaminhará à uma reunião da
diretoria, para verificação sobre o preenchimento dos requisitos pelo candidato conforme
as condições estabelecidas neste Regimento Geral.
Art. 7º - Será Membro Titular (MT) o
médico que, satisfazendo as seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão
aprovada pela Diretoria:
- ser Neurologista ou Neuropediatra, portador do Título de
Especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina ou emitido pela Associação
Médica Brasileira;
- ser Professor de uma Escola de Medicina, no nível de
graduação ou pós-graduação;
- ter publicado pelo menos cinco trabalhos em revista médica
indexada (National Library of Medicine, PubMed, Medline)
- apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares
da SBIN atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
- pagamento da primeira anuidade;
- submeter à Secretaria proposta de Admissão com currículo e
cópias de comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b), (c), (d) e
(e);
Parágrafo único. Caso não seja professor
de uma escola médica, deverá ter publicado dez trabalhos em revista médica indexada
(National Library of Medicine, PubMed, Medline) além do cumprimento dos items (a), (d),
(e) e (f);
Art. 8º - Os Membros Titulares têm os
seguintes direitos:
- votar e ser votado nas deliberações das Assembléias Gerais
e nas eleições para os cargos eletivos, com direitos a voz e a voto segundo normas
constantes do Regimento Geral;
- participar das reuniões anuais, congressos, cursos e
reuniões promovidos pela SBIN, obtendo as vantagens inerentes aos associados.
- receber publicações editadas pela SBIN.
- participar na organização e coordenação de eventos
científicos;
- indicar candidatos à admissão como membros;
- propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e demais
regulamentos;
- propor a concessão de títulos de membro honorário e
benemérito;
- exercer funções em Comissões;
Art. 9º - Os Membros Titulares têm os
seguintes deveres:
- comparecer a congressos e reuniões da SBIN;
- desempenhar as missões que forem atribuídas pela Diretoria e
pela Assembléia Geral Ordinária;
- pagar as anuidades da SBIN;
- defender e zelar pelo bom conceito da SBIN e comportar-se de
maneira compatível à dignidade profissional.
§ único.Os novos Membros Titulares da SBIN
recebem o seu Diploma durante a Assembléia Geral Ordinária anual.
Art.10 Será Membro Honorário a
pessoa que satisfazer pelo menos duas das seguintes condições:
- ter apresentado trabalho de relevância nos Encontros
Científicos Anuais ou ter contribuído de maneira significante para as Neurociências;
- ter dez trabalhos publicados em revista indexada no Index
Medicus
- proposta para membros Honorário por pelo menos cinco membros
titulares e submetida a Assembléia Geral Ordinária;
Art. 11 - Os Membros Honorários têm os
seguintes direitos:
- assistir com direito a voz as Assembléias Gerais;
- isenção do pagamento das anuidades.
§ único.Os novos Membros Honorários da
SBIN recebem o seu Diploma durante a Assembléia Geral Ordinária anual.
Art 12 Será membro Benemérito a
pessoa que satisfazer as seguintes condições:
- tiver prestado serviços relevantes ou auxiliado materialmente
a SBIN através de doações ou atos similares
- a proposta para membros Benemérito deverá ser assinada por
pelo menos cinco membros titulares e submetidas a Assembléia Geral Ordinária;
- isenção do pagamento das anuidades
Parágrafo único. Os novos Membros
Beneméritos da SBIN recebem o seu Diploma durante a Assembléia Geral Ordinária anual.
Art. 13 - O interessado que não tiver
merecido parecer favorável da Diretoria será cientificado pela Secretaria
TITULO III - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 14 - As eleições são realizadas sob a
égide da AGO que se realiza durante a Reunião Científica Anual, decorrendo de acordo
com as normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.
§ 1. Podem participar das eleições
unicamente os Membros Titulares em dia com suas obrigações financeiras para com a SBIN
respeitados os termos do do Artigo 9.
§ 2. Os candidatos a cargos eletivos devem
inscrever sua candidatura junto à AGO.
§ 3. As eleições são feitas mediante voto
direto e secreto.
§ 4. A maioria simples de votos é a
condição exigida para considerar o candidato eleito.
§ 5. Não havendo mais de um candidato para
o mesmo cargo a eleição pode ser por aclamação, após prévia aprovação da AGO.
§6. Os membros eleitos são empossados pela
AGO responsável pela eleição.
TITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO ÚNICO
Art. 15 - Após cada AGO é feita pela
Secretaria averbação das modificações do Estatuto, dos nomes eleitos para os Órgãos
Dirigentes e da nova sede social no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas em que a
SBIN está registrada, dando-se conhecimento da alteração aos devidos órgão oficiais,
mediante certidão do mesmo Cartório.
Art. 16 - Este Regimento Geral pode ser
reformado em AGO por maioria simples de votos dos membros presentes e por proposta de no
mínimo três Membros Titulares e submetida a todos os Membros Titulares no prazo mínimo
de trinta dias antes da AGO.
Dr. Lineu Cesar Werneck
Presidente
Dr. Jackson Sponholz
Advogado
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